Ministério do Trabalho publica Portaria que altera itens e inclui novos conceitos para a NR 12
23/05/18
Publicada no Diário Oficial da União – DOU 15/05/18, Seção I, Pág. 61 a Portaria nº 326 do Ministério do Trabalho (MTb) que altera itens do texto geral da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, além de promover alterações no glossário e ajuste no item 16 do Anexo XI – Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal.
Dentre as alterações promovidas destaca-se a inclusão do subitem 12.13.1 para especificar que o transporte aéreo de cargas em teleféricos fica permitido, desde que não haja postos de trabalho sob seu percurso, executando-se os trabalhos indispensáveis para inspeção e manutenção.
Além disso, ficou permitida a circulação de pessoas sob teleféricos que transportam materiais, dentro de unidades fabris, desde que as medidas de segurança garantam a não permanência de trabalhadores sob a carga.
Outra novidade trazida é que em áreas externas que não sejam de propriedade ou domínio da empresa, o transporte de materiais por meio de teleféricos fica dispensado de atender aos itens 12.93, 12.93.1, 12.93.2, que tratam do transporte de materiais suspensos, desde que garantida a sinalização de advertência e sem prejuízo da observância do disposto nas legislações pertinentes nas esperas federal, estadual e municipal.
Foi retirado o termo “comando”, utilizado nos itens 12.26 e 12.30.2 para especificar os Dispositivos de acionamento num intencional objetivo de alinhamento com a NBR ISSO 12100. Como consequência dessa alteração de nomenclatura, as definições dos dispositivos de acionamento por movimento limitado, também foram alteradas no glossário.
CNI