Portaria do traz novos procedimentos para segurança e saúde do trabalho
04/06/21
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) publicou a portaria Nº 6.399, que dispõe procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho. A portaria estabelece que as NRs incluirão a consulta às organizações mais representativas de trabalhadores e empregadores por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instituída pelo Decreto no 9.944, de 30 de julho de 2019.
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) será iniciada após a avaliação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho quanto à obrigatoriedade ou quanto à conveniência e à oportunidade para a resolução do problema regulatório identificado.
Também ficou estabelecido que as NRs com natureza administrativa relativas à organização da forma de atuação da Inspeção do Trabalho ficam dispensadas de observar os procedimentos previstos na Portaria, devendo observar, contudo, o disposto no Decreto nº 10.411, de 2020, no que couber.
A portaria ainda dispõe sobre providências específicas para processos de revisão de NR atualmente em curso. Ela foi publicada na última terça-feira (1/6).
Clique aqui para acessar a Portaria Nº 6.399/2021.
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