DOU publica portaria que permite a assinatura e guarda eletrônicas de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho
26/04/19
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)a Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, que permite a assinatura e guarda eletrônicas de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho. Ou seja, a portaria passa a permitir a substituição da assinatura manual nas obrigações ou documentos que a requerem, por uma eletrônica, com sua respectiva guarda eletrônica.
O texto publicado aborda três principais pontos:
- Utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) para a criação e assinatura eletrônica de obrigações e de documentos previstos, especialmente, em Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs), inclusive os laudos que os fundamentam;
- Documentos e obrigações assinados eletronicamente no padrão ICP-Brasil antes da entrada em vigor da portaria também serão considerados válidos; e
- Permite a guarda em meio eletrônica (cópia) das obrigações e documentos previstos em NRs assinados manualmente e previamente a Portaria, pelo período correspondente exigido na legislação própria. Se o empregador optar por realizar uma cópia eletrônica de uma obrigação ou documento físico assinados manualmente e anteriores à vigência da portaria, a fiscalização do trabalho poderá requisitar, mediante prévia notificação, o acesso aos documentos físicos originais.
Clique aqui e acesse a Portaria nº 211 na íntegra.