Esclarecimentos da Mineração Rio do Norte S.A. quanto a questões relacionadas ao recolhimento do CFEM
22/11/07
A Mineração Rio do Norte (MRN) contesta as afirmações publicadas na imprensa de que não cumpre com suas obrigações fiscais, por meio dos seguintes fatos:A MRN recolhe, mensalmente, R$ 2,5 milhões ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), de acordo com a Lei 7.990/89, Lei 8.001/90, regulamentada pelo Decreto 01/91.Desse total, 65% são repassados à Prefeitura Municipal de Oriximiná, 23% ao Governo do Estado do Pará e os 12% restantes à União. Em 2007, até o mês de outubro, a MRN pagou R$ 25 milhões em CFEM ao órgão.Atualmente, a maior parte das mineradoras do Brasil discute a legalidade da Instrução Normativa número 6/2000 do DNPM, que ampliou a base de cálculo da CFEM, por meio de restrições a determinadas deduções, que a Lei não faz. Ou seja, essa não é uma questão que se restringe à MRN e ao município de Oriximiná.A MRN foi fiscalizada pelo DNPM em agosto de 2003 e, em outubro de 2004, foi autuada de acordo com a instrução normativa do órgão. Dessa forma, por não concordar com a autuação, a MRN impetrou recurso administrativo junto ao DNPM, contestando todo o auto de infração, dentro do prazo legal. Em 1º de outubro de 2007, o DNPM deliberou a redução de R$ 44.298.770,53 (valor inicialmente cobrado) para R$ 43.036.812,98, relativo a 13 anos de atividades ? 1991 a 2003.A MRN discorda da decisão e impetrou novo recurso administrativo também rigorosamente dentro do prazo legal de 10 dias concedido pelo DNPM, baseado nas seguintes informações, retiradas do texto original da lei:Base do cálculo da CFEM de acordo com a Lei 7.990/89 combinada com o Decreto 001/1991Receita bruta de vendas do produto mineral, excluídos( – ); Tributos incidentes sobre as vendas (ICMS, PIS e COFINS)( – ); Despesas de transporte e de seguro da substância mineral( = ) Faturamento líquido( x ) Alíquota de 3%( = ) CFEM devidaInstrução Normativa DNPM 6/2000Receita bruta de vendas do produto mineral, excluídos( – );; Tributos incidentes sobre as vendas: ·;; ICMS ? saldo devedor constante do livro de apuração·;; PIS/COFINS ? valores constantes do documento de arrecadação( – ); Despesas de transporte e de seguro ? destacado no preço de venda do produto mineral, posto no local determinado pelo comprador( = ) Faturamento líquido( x ) Alíquota de 3%( = ) CFEM devidaExemplo hipotético da aplicação do cálculo de acordo com a Lei 7.990 e conforme a Instrução Normativa 6/2000: “CLIQUE PARA LER”.;;; Caso o recurso administrativo não seja acatado, a MRN recorrerá a todas as possibilidades de discussão no âmbito da esfera judicial, respeitando e acatando a decisão final, qualquer que seja ela.Ao longo dos seus 28 anos, a Mineração Rio do Norte trabalha com total transparência em todas as suas ações. As suas atividades contribuem para a geração de 12 mil empregos diretos e indiretos no Estado do Pará e para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Brasil.
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Assessoria de Imprensa da MRN