Portaria do MTP obriga emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio exclusivamente eletrônico
18/02/22
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou nesta quinta-feira, 17/2, a portaria nº 334, que estabelece diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A partir do dia 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico.
Essa obrigatoriedade vale para empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador.
Clique aqui e veja a Portaria MTP Nº 334.