Raul Jungmann leva ao Ministro Gilmar Mendes preocupação do setor com embargos de declaração em ação de inconstitucionalidade sobre TRFM
15/05/23
O ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), Gilmar Mendes, recebeu na tarde da última sexta-feira (12/5) o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, para debater sobre embargos de declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre as taxas estaduais de fiscalização sobre atividades de mineração (TFRM).
Com a decisão do STF nas ADIs 4.785, 4.786 e 4.787, admitiu-se, ao menos em tese, a criação de taxas por todos os entes da federação com base no art. 23, XI, sem que haja controle legislativo (parágrafo único do art. 23) sobre acumulação desses tributos, tampouco sobre o âmbito de competência fiscalizatória a ser exercida por cada um deles. O risco é um caos tributário total, com a criação de múltiplas taxas, sobrepostas, cobradas sobre um mesmo fator gerador: minerar, extrair e processar recursos minerais que foram objeto de uma concessão pública.
Além disso, o IBRAM entende que é preciso seguir o princípio da razoabilidade da taxa, ou seja, que ela tenha um valor arrecadado plenamente alinhado com o trabalho efetivo de fiscalização.
Segundo o presidente do IBRAM, a carga tributária da mineração legalizada no Brasil é uma das maiores do mundo, na comparação com a de outros países concorrentes. “Novos aumentos de custos, como a cobrança das TFRM, dificultam muito a competitividade setorial. Segundo estudo da consultoria internacional EY (Ernst&Young), considerando uma cesta com dez minérios, o Brasil é o 1º em carga mais elevada para oito minérios e 2º para dois deles”, afirmou.
Na reunião, Jungmann lembrou que este novo custo adicional da TFRM aos produtores de minérios, na visão do IBRAM, é mais um item que alimenta a falta de previsibilidade e amplia a insegurança jurídica. É uma situação que aflige o setor produtivo nacional e contribui para inibir a atração de investimentos ao Brasil. “O setor mineral brasileiro é formado por 87% de micro e pequenas empresas; 11% de médias; e apenas 2% de grandes companhias. Muitas dessas empresas podem ter a viabilidade de seus projetos comprometida, em razão da TFRM ou por outras medidas que interfiram na condução dos empreendimentos minerários. Essas questões podem comprometer toda uma cadeia produtiva que depende da mineração”, analisou.