STF nega recurso da Vale contra decisão do Cade
19/12/07
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (18) a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica ), que impôs à Companhia Vale do Rio Doce restrições à compra de cinco mineradoras feita em 2005.
Por 3 votos a 2, os ministros do STF negaram o pedido de recurso da Vale. A decisão do Cade, mantida pelo STF, obriga a empresa a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência que tem na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra.
A Vale considerou a decisão do Cade ilegal porque a presidente do órgão, Elizabeth Farina, teria votado duas vezes contra a empresa –além do voto como presidente, ela teria proferido voto de desempate.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou para votação um requerimento da Vale para que a Primeira Turma do STF suspendesse o julgamento e remetesse a análise desse processo para o Plenário. A Primeira Turma negou também esse pedido.
O julgamento teve início há duas semanas, quando os ministros da Primeira Turma começaram a analisar a decisão de Lewandowski de arquivar o Agravo de Instrumento, em 18 de outubro –à época, Lewandowski afirmou não haver controvérsia envolvendo questão constitucional e que, por isso, não caberia ao Supremo analisar o recurso.
A votação resultou em empate –com os ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito votando para negar o recurso, e os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, pelo seu provimento. A Turma, então, decidiu aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, ausente naquele dia, para o desempate.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, considerou que não houve envolvimento de matéria constitucional –não cabendo, assim, ao STF analisar o recurso.
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Folha de S.Paulo