Empresa pode retomar trabalhos em jaziga pernambucana, diz TRF
14/08/07
O Tribunal Regional Federal da Quinta Região, no Recife, publicou decisão pioneira sobre direito minerário, relativa à prescrição das ações destinadas a anular alvarás de pesquisa de jazidas de granito. Recife, 14 de Agosto de 2007 – O Tribunal Regional Federal da Quinta Região, no Recife, publicou decisão pioneira sobre direito minerário, relativa à prescrição das ações destinadas a anular alvarás de pesquisa de jazidas de granito. A pernambucana Minérios de Bom Jardim ajuizou em 2004 ação perante a Justiça Federal da Paraíba ques-tionando a validade de alvarás de pesquisa e exploração de minérios concedidos pelo Departamento Nacional e Produção Mineral à Mineração Coto, com sede na cidade portuária de Cabedelo, na Paraíba. O objetivo era impedir a Coto de explorar jazidas de granito na região de Santa Luzia, interior da Paraíba. Em primeira instância, a ação da Bom Jardim foi rejeitada e os alavarás declarados regulares. Em antecipação de tutela, obteve no TRF a paralisação liminar dos serviços de pesquisa e lavra, sustando assim os trabalhos de prospecção até julgamento do mérito do recurso pelo tribunal. O desembargador relator Napoleão Nunes Maia, agora ministro do STJ, anotou em seu voto que o marco prescricional previsto no Regulamento do Código de Minas é compatível com o artigo 66, parágrafo 3º, do Código de Minas (Decreto-Lei 227/67), que fixa em um ano as ações para anulação das concessões de lavra. Partindo de interpretação sistêmica do código minerário, a corte entendeu ser aplicável o prazo anual da prescrição também aos alvarás de pesquisa, fase inicial do processo de mineração. Assinalou ainda o relator que o propósito de prescrição em tema de autorizações e concessões minerarias é exatamente conferir segurança ao setor em suas relações com terceiros e com o estado, segmento em que os aportes de capital são vultosos e demandam segurança por parte dos investidores em suas relações com o próprio estado. Ainda de segundo o relator, a aplicação de prazos alongados, além de contrariar o princípio jurídico da especialidade, comprometeria a viabilidade econômica do setor de prospecção e extração mineral, com prejuízos ao País. Com a decisão do TRF, o trabalho nas jazidas paraibanas foi retomado pela Coto. Segundo o advogado da Mineração Coto, Carlos André Magalhães, do escritório Professor José Meira, no Recife, “o precedente é relevante na medida em que a corte interpreta a legislação minerária sob o princípio da segurança jurídica, fator determinante à estabilidade econômica, à atração de investimentos e à geração de empregos”. kicker: “O precedente é relevante na medida em que a corte interpreta a legislação minerária sob o princípio da segurança jurídica”
Gazeta Mercantil