IBRAM participa de reunião da ANM sobre regulamentação da DUP para fins de servidão minerária e desapropriação
04/04/23
Um dos maiores desafios das mineradoras são os entraves relacionados aos proprietários dos imóveis das áreas onde a jazida está localizada. Para buscar melhorias na “Declaração de Utilidade Pública (DUP): servidão minerária e desapropriação”, que consta na Agenda Regulatória 2022/2023, a Agência Nacional de Mineração (ANM) levou o tema para a pauta da reunião nº 4/2023, no último dia 30. o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) participou do debate virtual.
“Já existe um ordenamento jurídico para a constituição da servidão mineral sobre o imóvel desde 1983, sendo necessário que a ANM proporcione os meios previstos para viabilizar o DUP”, afirmou Cinthia Rodrigues, gerente de Pesquisa e Desenvolvimento, que representou o Instituto no encontro virtual.
Segundo a gerente do IBRAM, o Instituto e os seus associados precisam de mais informações sobre como será a aplicabilidade da DUP. “Indicou que um dos grandes gargalos enfrentados pelo setor é o tempo de emissão da servidão e a avaliação in loco. Ressaltou que a emissão da DUP pela ANM evitaria eventual questionamento para adequação da emissão de laudo de servidão, do ponto de vista do judiciário. Também apontou a importância da emissão da DUP na ZAS de barragens e questionou como o tema poderia ser tratada pela Agência.”, reivindicou Cinthia.
O IBRAM contribuiu com manifestações recebidas de seus associados para auxiliar a ANM com subsídios acerca do assunto para um avanço maior da regulamentação.