IBRAM seguirá acompanhando tramitação da reforma tributária
07/07/23
O IBRAM tem acompanhado de perto os desdobramentos da proposta de reforma tributária sobre o consumo, cujo texto foi votado na Câmara dos Deputados, em 06/07/2023.
A reforma tributária do consumo mostra-se de grande relevância na solução de problemas de longa data.
Estando baseada em grandes pilares como a simplificação e a garantia de crédito amplo, há forte expectativa do Setor de que a sua concretização será capaz de trazer mais Segurança Jurídica ao cenário econômico, reduzindo litigiosidade e custos relacionados a tais controversas, que se fazem presentes no regime atual, especialmente relacionadas à não-cumulatividade.
A neutralidade fiscal é outro ponto positivo associado à presente proposta de reforma tributária, relevante para o crescimento econômico.
A competitividade nacional também deve estar na mira do novo regime, ao manter a desoneração das exportações, sendo assegurada a manutenção e restituição de créditos ao exportador, a simplificação dos custos de conformidade, com a extinção de diversas obrigações acessórias, bem como a previsão de mecanismos para restituição dos créditos acumulados tanto do ICMS quanto do IVA, esse último conforme lei complementar.
Ponto fundamental a ser resguardado é a equidade entre união, estados e municípios, respeitando os princípios do pacto federativo. Importante que as regras de composição e funcionamento do Conselho Federativo, responsável por gerir e distribuir recursos do IBS, reflitam esse espírito e garantam capacidade tributária adequada aos entes federados.
Há, no entanto, no texto aprovado, um ponto que foi motivo de grande surpresa e preocupação para o Setor. A previsão da possibilidade de criação de contribuição pelos estados e o Distrito Federal sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a fundos existentes.
A cobrança de mais um tributo gera insegurança jurídica e caminha em sentido contrário à simplificação e à neutralidade fiscal, sempre indicados como pilares fundamentais da presente reforma. Especialmente por se tratar de item que não foi objeto de debates prévios na construção do texto da PEC45.
Este novo custo adicional, na visão do IBRAM, é mais um item que alimenta a falta de previsibilidade, que aflige o setor produtivo nacional e contribui para inibir a atração de investimentos no Brasil, além da notória possibilidade de gerar litigância acerca de sua constitucionalidade.
Nos termos em que atualmente aprovada, o IBRAM manifesta-se favoravelmente à reforma nos seus pontos fundamentais, de simplicidade, neutralidade fiscal e garantia de amplo crédito, pois traz um cenário de tributação mais eficiente, segura e transparente, que possibilitará crescimento sustentável e competitivo das empresas do setor, com atração de maiores investimentos no país.
Fundamental, porém, que a continuidade do processo legislativo retome esse espírito inicial, evitando a inclusão repentina de itens não discutidos pela Sociedade e que se afastam dos intuitos originais da reforma do consumo.
O IBRAM permanecerá em acompanhamento constante da votação e desenvolvimento do substitutivo da PEC 45, e, de mesmo modo, atuaremos em relação à futura lei complementar regulamentadora, a fim de que os pilares da reforma sejam preservados e implementados, em conformidade com o modelo debatido e construído nos últimos meses.