Lei pode prejudicar investimentos no Pará
04/07/07
;Ibram recorrerá da cobrança de indenizações
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O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa mais de 80% do setor mineral brasileiro, pretende recorrer à Justiça para questionar a aplicação da Lei Nº 6.986, de 29/06/07, que instituiu a figura do ?poluidor-pagador? e que foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado (DOE). Sancionada pela governadora Ana Júlia, a lei estabelece que as empresas mineradoras devem pagar indenização monetária de 3% do empreendimento mineral, valor que deve ser depositado em um fundo específico para ações de reparo ao meio ambiente. Paulo Camillo Penna, presidente do Ibram, confessou, na tarde de ontem, estar bastante decepcionado com a medida da governadora, que, segundo ele, vem de encontro a tudo que vinha sendo entabulado até então pelo próprio governo, por empresas mineradoras e entidades de classe, no sentido de criar mecanisnos que ajudem as mineradoras a desenvolver o Estado, gerando divisas, empregos e minimizando ao máximo os danos ao meio-ambiente. Segundo ele, a lei sancionada pela governadora é ?meramente arrecadatória? e que não traz políticas públicas que promovam a saúde ambiental no Pará. ?Além disso, não traz uma justificativa técnica plausível para taxar a atividade mineradora danosa à saúde ambiental. Além disso, desconsidera outras atividades econômicas como a agricultura e a pecuária com potencial de dano. Ou seja, a mineração foi eleita por ser considerada a mais viável para pagar a conta e isso não aceitamos?. Paulo ressalta, ainda, que a Lei não leva em conta os projetos desenvolvidos pelas mineradoras com o objetivo de reduzir os impactos ambientais da atividade. ?A empresa que investe US$ 100 mil em projetos de redução de danos e a que investe US$ 500 mil são todas colocadas no mesmo balaio. As que investem menos e as que investem bem mais na prevenção são tratadas de maneira igualitária, pois a taxação é a mesma?. PREJUÍZOSPara o presidente do Ibram, a Lei ?acerta no que viu e no que não viu?, na medida em que afugentará outras atividades econômicas que pretendam se instalar no Estado, gerando mais divisas e desenvolvimento ao Pará. ?Hoje é a mineração, mas amanhã pode ser outra atividade. Muitos questionam por que as empresas sempre procuram outros Estados para investir e a sanção dessa Lei é uma das explicações para isso?. Segundo ele a Lei poderá trazer prejuízos ao setor no Pará, estado de minerador que já disputa o primeiro lugar com Minas Gerais. Quando da discussão da aprovação do projeto na Assembléia Legislativa no final de maio, o deputado Gabriel Guerreiro (PV) chegou a denunciar que o projeto foi aprovado apenas para atingir a Companhia Vale do Rio Doce. ?Sou contra o projeto, que é para penalizar apenas a Vale?. O deputado argumentou que a aprovação do projeto é criar um novo imposto sobre o que já é taxado. ?Já existe a cobrança de royalties para este segmento. O fundo é bi-tributação e as empresas com certeza irão recorrer à Justiça, pedindo a inconstitucionalidade da lei aprovada hoje?, justifica Guerreiro.
Diário do Pará