Mineradoras devem suspender trabalhos em área de preservação
01/10/07
As atividades realizadas por duas mineradoras numa área de preservação ambiental na região metropolitana de Belo Horizonte devem ser paralisadas imediatamente. Essa foi a decisão da juíza da 7ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Mariângela Meyer Pires Faleiro, que acatou pedido do MP (Ministério Público). Também foram suspensas as autorizações expedidas pelo Instituto Estadual de Florestas até que as mineradoras providenciem licenciamentos e autorizações expedidos pelos órgãos competentes, após a realização de prévios estudos de impacto ambiental e cultural. Em caso de descumprimento, deverá ser paga uma multa diária no valor de R$ 20 mil para cada empresa. Ainda cabe recurso. A magistrada avaliou que as atividades que causam impactos irreversíveis não podem acontecer. ?Para tal finalidade existe a licença especial que irá verificar os riscos ao meio ambiente?, afirmou. O Ministério Público relatou que as mineradoras efetuaram atividades de sondagem mineral, mediante execução de obras e serviços de grande impacto, colocando em risco os atributos naturais e culturais existentes na região. Acrescentou que elas apresentaram autorizações expedidas pelo Instituto Estadual de Florestas, mas que, para o desenvolvimento de tal atividade na região, é necessária a prévia realização de estudos de impacto ambiental e cultural e autorização dos órgãos gestores das unidades de conservação. O laudo técnico e as fotografias juntadas aos autos mostraram agressão ao meio ambiente, como abertura de estradas e terrenos para depósito de máquinas. De acordo com a juíza, as mineradoras estão contrariando normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
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