Preservação e conservação de áreas pelas mineradoras podem gerar recursos financeiros
15/06/21
As mineradoras reservam extensas áreas para preservação ou conservação ambiental, seja por força de lei ou por políticas próprias aliadas às boas práticas de ESG, sigla em inglês para referências às ações corporativas nas áreas ambiental, social e governança. E as áreas consideradas reservas legais das mineradoras podem captar recursos financeiros, inclusive para custear sua manutenção, por meio da emissão de títulos ‘green bonds’ ou títulos verdes.
Esta foi a principal mensagem da palestra online conduzida nesta 5ª feira (10/06) pelo advogado, professor de Direito Econômico e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Fernando Albino, aos associados do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
Dezenas de executivos de mineradoras e de outros setores participaram e apresentaram várias questões sobre o tema. “Há um grande interesse do setor neste assunto porque a mineração é uma das atividades que mais demonstra preocupação com o meio ambiente e preserva extensas áreas”, avaliou Flávio Ottoni Penido, diretor-presidente do IBRAM.
Segundo Wilson Brumer, presidente do Conselho Diretor do IBRAM, a palestra de Fernando Albino aborda “uma oportunidade para o setor mineral captar recursos financeiros, por meio de títulos lastreados nas ações de preservação ambiental”, para serem aplicados na melhoria da gestão dos recursos naturais por parte das mineradoras.
Fernando Albino afirmou que as mineradoras podem emitir títulos referentes às suas reservas legais e não apenas visando créditos de carbono. “Se fala muito do carbono, mas ele é apenas um elemento. Há vários a se considerar na hora de se avaliar a proteção ambiental, como recursos hídricos, a fauna, a flora, entre outros elementos”, disse em sua apresentação.
Ele considera que o mercado financeiro terá boa recepção para títulos atrelados à conservação das reservas legais das mineradoras.
Os títulos ‘green bonds’ são como títulos de dívidas tradicionais. A diferença está no destino dos recursos captados. Os títulos verdes podem ser emitidos pelo setor privado e por organizações financiadas pelo setor público, como empresas estatais ou de economia mista ou bancos de desenvolvimento.
“No Brasil há muitos exemplos de áreas que só estão protegidas por causa da mineração. Não fosse essa ação, provavelmente estariam devastadas”, ressaltou Wilson Brumer.
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