Tributação do setor mineral
13/02/08
No início de dezembro de 2007, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) apresentou os resultados de uma avaliação da tributação do setor mineral elaborada pela Ernst& Young (EY), que teve o objetivo de comparar a carga tributária brasileira com a de 20 países com destacada atividade mineral sendo ponderadas as tributações incidentes sobre 12 tipos de minério (bauxita, caulim, carvão mineral, cobre, ferro, fosfato, manganês, níquel, ouro, potássio, rochas ornamentais e zinco). No estudo. a EY calculou os valores que seriam pagos, nos países listados. por uma empresa fictícia com faturamento anual de US$ 100 milhões. 50% de vendas no mercado interno e margem de 20% de lucro líquido sobre a receita bruta, a titulo de royalties, imposto sobre a renda e impostos sobre consumo ou de valor agregado.Partindo dessas premissas, o estudo da EY revelou que o Brasil, além de não propiciar um ambiente de negócios que efetivamente fomente um maior desenvolvimento das atividades de mineração, submete o setor à maior carga tributária entre os 21 paises pesquisados. Dos 12 minerais cuja tributação foi verificada, o Brasil tem a maior carga tributária em oito (zínco, cobre, níquel ferro, ouro, potássio, caulim e fosfato), a segunda em três (manganês, rochas ornamentais e carvão mineral) e a terceira em um (bauxita).Cabe ressaltar que a EY não computou fatores que, ao final, oneram ainda mais as mineradoras: as lirnitações à compensação dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) apurados na aquisição de bens destinados ao ativo permanente e a impossibilidade de as rnineradoras exportadoras de utilizarem e/ou transferirem a terceiros os créditos acumulados do tributo. Podemos afirmar que o quadro apresentado não é digno de orgulho, haja vista que reduz a competitividade dos minerais brasileiros e. conseqüentemente, inibe pesquisas em novas jazidas, especialmente as que se encontram nas regiões mais remotas e, na maioria das vezes, mais necessitadas de investimentos. Isso tudo não leva em consideração o alto custo trabalhista incidente sobre a folha de salários, a inexistência de uma lei que regulamente a contratação de serviços terceirizados especializados, a ausência e/ou ineficácia de benefícios fiscais e o excesso de obrigações acessórias inerentes ao complicado e arcaico sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, é deveras preocupante a tramitação, no Congresso Nacional, dos projetos de lei que pretendem elevar os percentuais e a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), pela ampliação da contribuição impactar, a carga tributária do setor e comprometer a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.Ora, sabendo-se que a indústria da mineração é importante, senão fundamental, para a competitividade internacional do Brasil e que, como vimos, essa atividade industrial já vem sendo sufocada por uma elevadíssima carga tributária, não é aconselhável, mesmo sob o atrativo argumento de majorar a arrecadação dos municípios mineradores, cogitar qualquer elevação da Cfem. Deve-se buscar a redução da carga tributária da mineração, com o objetivo de impulsionar investimentos e a competitividade internacional desta indústria, expandindo a sua contribuição para, a criação de empregos, interiorização do desenvolvimento do país e obtenção de saldo positivo da balança comercial brasileira.?
Estado de Minas